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Brenda Cristina Dias
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Auxiliar do Gabinete 2° Vara Cível - Comarca de Ipameri - GO
Estudante, espírita, Goiana.
Comentários
(
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Brenda Cristina Dias
Comentário ·
há 7 anos
Como será o profissional do direito do futuro?
Felipe Asensi
·
há 11 anos
Esplêndido!!!
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Brenda Cristina Dias
Comentário ·
há 7 anos
Fui pego com maconha, e agora?
Luis Gabriel
·
há 7 anos
Excelente artigo!!
Parabéns
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Brenda Cristina Dias
Comentário ·
há 11 anos
Mulher traída expõe ex-amor em outdoor: "Sérgio, suas escolhas destruíram nossos sonhos..."
Fátima Burégio
·
há 11 anos
kkkkkkk Criatividade!!
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Pedro Magalhães Ganem
Artigo ·
há 9 anos
Histórico da pena – das sanções corporais à pena de prisão
O texto de hoje será sobre o histórico da pena, desde as sanções corporais à atual pena de prisão, buscando demonstrar a evolução do modelo adotado. O HISTÓRICO GERAL Nesse sentido, importante...
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Pedro Magalhães Ganem
Artigo ·
há 9 anos
Funções da pena
Após o texto sobre o histórico da pena (basta clicar aqui para acessá-lo), passaremos a analisar as três principais teorias que tratam sobre as funções da pena. Desse modo, após revisar no texto...
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Wagner Francesco ⚖
Comentário ·
há 11 anos
Dilma usa o FGTS para 'repartir os custos' da tragédia com a empresa Samarco
Camila Vaz
·
há 11 anos
Análise totalmente equivocada. É um problema sério da esquerda querer defender os interesses do trabalhador fazendo uma análise totalmente desvirtuada da realidade - os caras leem Karl Marx como se a gente ainda estivesse no século 19. Putz...
Este decreto da Dilma deveria ser elogiado - uma das raras coisas que esta senhora faz ultimamente que merece elogio, na verdade. Em verdade, o Decreto nº 8.572/15 tornou mais ágil o procedimento para saque do FGTS dos trabalhadores afetados pelo rompimento de barragens, mas isto não exclui a ação de reparação de danos os trabalhadores que sacaram os valores de FGTS. Eles podem depois, lógico, pedir o ressarcimento - inclusive em dobro!
É mais ou menos assim: a vítima do desastre vai ter que esperar um pouco pra ser "beneficiada" com a indenização pelo dano. Mas e aí? Vai ficar desamparada tendo dinheiro do FGTS parado na Caixa? Não! O decreto 8572 autoriza que a pessoa vá lá, saque o seu FGTS e receba "um gás a mais" para esperar a indenização.
Quando o decreto diz que é causa natural foi uma jogada inteligentíssima para autorizar as vítimas deste crime ambiental a sacarem seus FGTS's e aguardarem a indenização que, dada a repercussão inclusive internacional, vai sair.
Tem hora que dá preguiça ser esquerda, viu?! Cruz-credo!
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